quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Princípio Geral da Educação Pré-Escolar

A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral que " a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário".

"Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar".

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