quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Objectivos da Educação Pré-Escolar

Indo de encontro ao princípio geral da Educação Pré-Escolar, que fundamenta todo o articulado da lei, dele decorrem os objectivos gerais pedagógicos que passamos a enunciar:

a)Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

b)Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;

c)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d)Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;

e)Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f)Despertar a curiosidade e pensamento crítico;

g)Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;

h)Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i)Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.


"Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar"

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